Gilson Machado perde 293 inserções e 38 minutos no guia eleitoral para João Campos, determina Justiça Eleitoral

  • 17/09/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão judicial foi motivada por série de propagandas com denúncias sobre suposto esquema de 'máfia das creches' no Recife. Candidatos à prefeitura do Recife, João Campos (PSB) e Gilson Machado (PL) Reprodução/TV Globo A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato à reeleição no Recife pelo PSB, João Campos, o direito de resposta em 293 inserções e 38 minutos em guias eleitorais de Gilson Machado na rádio e na TV. A decisão judicial foi motivada por uma série de suspensões de propagandas eleitorais do candidato do PL, por conta de uma denúncia sobre um suposto esquema de "máfia das creches". ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 🗳️ Acompanhe a cobertura das eleições em Pernambuco Em sete dias, Gilson Machado teve a propaganda eleitoral suspensa no horário eleitoral gratuito três vezes, por conta do mesmo tema: as creches conveniadas à prefeitura do Recife. Na decisão judicial, a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Nicole de Faria Neves, menciona alguns trechos da propaganda de Gilson Machado, que "extrapolam o limite da crítica política, notadamente pela ausência de provas das afirmações". Um dos trechos citado é: “As creches são de aliados políticos do prefeito. Tem indícios de uso do dinheiro público para eleição". No documento, a juíza também afirma que as propagandas de Gilson Machado "trazem um enredo sobre suposto esquema intitulado de 'máfia das creches', o qual imputa ao atual prefeito, juntamente a aliados políticos, a prática de ilícitos" (veja detalhes da decisão mais abaixo). "Diante da adulteração de sentido promovida pela propaganda política divulgada pelo candidato Gilson Machado, evidencia-se um potencial de desinformação, com o intuito de incluir na mente do eleitorado a imagem do adversário político corrupto", diz a decisão. A reportagem do g1 entrou em contato com a assessoria de Gilson Machado, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Punição No guia eleitoral, a punição a Gilson Machado concederá 28 minutos de TV a João Campos, valendo para 14 programas (sete à tarde e sete à noite). No rádio, ele terá 10 minutos referentes a cinco programas, sendo dois pela manhã e dois à tarde. Ou seja, João Campos terá 38 minutos de guia eleitoral a mais na rádio e na TV. Já nas inserções que eram de Gilson Machado e serão ocupadas por João Campos, serão 10 segundos por dia (cinco à tarde e cinco à noite) na propaganda na TV. Além do direito de resposta em 238 inserções pela manhã, à tarde e à noite, o que representa 7.140 segundos e totaliza 119 minutos a mais de inserções na TV. No rádio, são 55 inserções que passarão a ser de João Campos como direito de resposta, o que representa 1.650 segundos e totalizam 27,5 minutos. Sendo assim, o total de tempo que João Campos vai ter direito de resposta nas 293 inserções que seriam de Gilson Machado, no rádio e na TV, é de 146,5 minutos. LEIA MAIS: Justiça Eleitoral suspende peças de campanha de Daniel Coelho e Gilson Machado sobre moradia e creches Gilson fica sem inserções e tempo no guia eleitoral e Justiça concede direito de resposta a João Campos sobre creches Decisão judicial Na decisão, a juíza destacou que o objetivo da propaganda eleitoral "é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar informações para divulgar fatos inverídicos, descontextualizados ou não comprovados". Para Nicole de Faria Neves, é ainda mais grave quando as veiculações podem "de alguma forma, distorcer o processo eleitoral". A magistrada também pontuou que "os representados fazem insinuações generalizadas de utilização de dinheiro público para benefício eleitoral próprio por parte do atual prefeito e parceiros, sem qualquer respaldo comprobatório acerca de tal acusação". Ainda segundo a juíza, a candidatura de Gilson Machado "também incutiu no eleitorado a ideia de que a Justiça Eleitoral teria autorizado a veiculação de acusações sobre o 'esquema de máfia das creches' no município do Recife durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV". A magistrada também salientou que "o que aconteceu foi exatamente o contrário, o candidato Gilson Machado Neto descumpriu reiteradamente as decisões judiciais que determinaram a suspensão da veiculação das propagandas com a temática do 'esquema de máfia das creches'". ⬆️ Voltar ao início desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2024/noticia/2024/09/17/gilson-machado-perde-293-insercoes-e-38-minutos-no-guia-eleitoral-para-joao-campos-determina-justica-eleitoral.ghtml


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